CLÁUSULAS
Cláusulas de arbitragem da CAMES
CLÁUSULAS
ARBITRAGEM
ARBITRAGEM
CLÁUSULA X Todos os litígios emergentes do presente contrato/estatuto/acordo de sócios ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos no âmbito da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES, que procederá nos termos do seu Regulamento de Arbitragem.
§ 1º As custas e honorários do procedimento de arbitragem serão rateados igualmente entre as partes, salvo quanto a prova cuja produção for de interesse exclusivo de uma das partes.
§ 2º A parte vencida ressarcirá a parte vencedora quanto às custas e honorários suportados no curso do processo de arbitragem, conforme definido na sentença arbitral.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
CLÁUSULA X Todas as disputas ou controvérsias relativas ao presente contrato/estatuto/acordo de sócios ou com ele relacionados, serão resolvidos por meio de procedimento de mediação e de arbitragem, os quais serão administrados pela Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES.
§ 1º O procedimento de mediação será administrado pela CAMES, que atuará em conformidade com seu Regulamento de Mediação.
§ 2º Concluindo as partes ou o mediador pela impossibilidade de acordo, será o litígio definitivamente solucionado por arbitragem, a ser administrada pela CAMES, que procederá nos termos do seu Regulamento de Arbitragem.
§ 3º As custas e honorários dos procedimentos de mediação e arbitragem serão rateados igualmente entre as partes, salvo quanto a prova cuja produção for de interesse exclusivo de uma das partes.
§ 4º A parte vencida ressarcirá a parte vencedora quanto às custas e honorários suportados no curso do processo de arbitragem, conforme definido na sentença arbitral.
§ 5º O não comparecimento de uma das partes à primeira reunião de mediação acarretará a imposição de penalidade no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da controvérsia em favor da parte que se fez presente.
DISPOSIÇÕES OPCIONAIS/RECOMENDADAS
§ 6º As partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem da CAMES, para medidas urgentes que sejam necessárias, previamente à instauração do Tribunal Arbitral.
§ 7º O procedimento arbitral será conduzido por ___________ (Árbitro Único ou Tribunal Arbitral, constituído por três Árbitros), nomeados nos termos do Regulamento de Arbitragem da CAMES.
§ 8º O procedimento arbitral será conduzido em (idioma).
§ 9º Os honorários sucumbenciais serão fixados pelo Árbitro/Tribunal Arbitral em no mínimo X% e no máximo Y% do valor da causa.
§ 10 O procedimento arbitral será realizado na cidade de __________, na sede da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES ________ (UF), onde será igualmente proferida a sentença arbitral.
Veja outros modelos de cláusula:
1 – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA CONTRATOS POR ADESÃO
* Em contratos envolvendo relações de consumo, a cláusula compromissória vincula apenas o fornecedor (art. 51, VII, CDC).
2 – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
* Apenas pode ser inserida quando o empregado tenha remuneração superior a duas vezes o teto dos benefícios do RGPS (art. 507-A, CLT).
3 – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
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