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PACTO
Notícia

Nova lei de licitações estimula acordos em contratos públicos para evitar judicializações

Por camesbrasil  - 13/10/2021

Norma deverá ser aplicada em todos país a partir de 2023

O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.

Sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de licitações deverá ser aplicada nas contratações públicas de todo o país até o primeiro quadrimestre de 2023. Em um dos 194 artigos da norma, consta a permissão para que eventuais controvérsias ou conflitos que surjam após as contratações sejam resolvidos mediante conciliação, mediação arbitragem ou decisão de um comitê de resolução de disputas, sem que a contenda se torne um processo judicial. 

Embora esses instrumentos já estivessem previstos na legislação, a inclusão na norma que embasa as contratações públicas do país amplia a segurança jurídica e serve de estímulo à adoção desses mecanismos por prefeitos, governadores e demais gestores públicos. 

Procurador do município de São Paulo e árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (Carnes), o advogado Mauricio Morais Tonin diz que cada um desses dispositivos deve ser usado de acordo com o caso em que houve o litígio:

— São várias “portas” que se pode abrir para resolver o problema, mas não se pode abri-las de forma randômica, sem critério. Para muitos conflitos, o processo judicial é adequado, mas não para todos. 

Para o também advogado Guilherme Rizzo Amaral, experiente em contenciosos de alta complexidade, a inclusão desses mecanismos nos editais de licitação deve estimular a atração de investidores estrangeiros ao país.

— Muitas vezes, o investidor tem receio de investir em países da América Latina e ficar “refém” dos prazos dos judiciários locais — explica. 

Semelhanças e diferenças 

A conciliação e a mediação, explica Maurício Tonin, são instrumentos semelhantes, em que uma pessoa é designada para intermediar o contato entre as partes. A primeira é indicada para casos em que não há contato anterior entre as partes, como em disputas relacionadas a contratos administrativos, em que o conciliador pode sugerir alternativa para a resolução dos conflitos. 

Já a mediação é utilizada para situações específicas, como reintegrações de posse, por exemplo. Nesse caso, a tarefa do mediador é de aproximar os litigantes para que, juntos, encontrem a solução para a contenda.

— Posteriormente, o judiciário pode avaliar se houve irregularidade no procedimento, mas, do ponto de vista do mérito, não poderá interferir. 

Mais recente, o comitê de resolução de disputa é um mecanismo criado para que especialistas acompanhem a execução de contratos desde o início, e se manifestem quando houver discordância. O mais comum é que sejam utilizados em obras públicas de grande porte.


Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2021/10/nova-lei-de-licitacoes-estimula-acordos-em-contratos-publicos-para-evitar-judicializacoes-ckubnln0j002n019mmb5j8mg7.html



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