|
VALOR DA CAUSA |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
Até R$ 150.000,00 |
R$ 980,00 |
|
De R$ 150.000,01 a R$ 200.000,00 |
R$ 2.125,00 |
|
De R$ 200.000,01 a R$ 250.000,00 |
R$ 2.550,00 |
|
De R$ 250.000,01 a R$ 300.000,00 |
R$ 2.975,00 |
|
De R$ 300.000,01 a R$ 350.000,00 |
R$ 3.400,00 |
|
De R$ 350.000,01 a R$ 400.000,00 |
R$ 3.825,00 |
|
De R$ 400.000,01 a R$ 450.000,00 |
R$ 4.250,00 |
|
De R$ 450.000,01 a R$ 500.000,00 |
R$ 4.675,00 |
|
De R$ 500.000,01 a R$ 550.000,00 |
R$ 5.100,00 |
|
De R$ 550.000,01 a R$ 600.000,00 |
R$ 5.525,00 |
|
De R$ 600.000,01 a R$ 650.000,00 |
R$ 5.950,00 |
|
De R$ 650.000,01 a R$ 700.000,00 |
R$ 6.375,00 |
|
De R$ 700.000,01 a R$ 750.000,00 |
R$ 6.800,00 |
|
De R$ 750.000,01 a R$ 800.000,00 |
R$ 7.225,00 |
|
De R$ 800.000,01 a R$ 850.000,00 |
R$ 7.650,00 |
|
De R$ 850.000,01 a R$ 900.000,00 |
R$ 8.075,00 |
|
De R$ 900.000,01 a R$ 950.000,00 |
R$ 8.500,00 |
|
De R$ 950.000,01 a R$ 1.000.000,00 |
R$ 8.925,00 |
*Tabela válida a partir de 26/08/2026
* Valores corrigidos periodicamente.
1. Objeto
1.1. Este anexo é parte integrante do Regulamento de Arbitragem Expedita Imobiliária da CAMES e relacionado às arbitragens de despejo e à respectiva tabela de custas.
2. Taxa de administração e Honorários do Árbitro
2.1. A taxa de administração deve ser paga quando da apresentação do Requerimento de Arbitragem. Essa taxa corresponde à remuneração da Câmara referente à administração de todo o processo de arbitragem e já compreende os honorários do árbitro e não é reembolsável, nem mesmo em casos de desistência das partes e/ou homologação de acordo no curso da arbitragem.
2.2. Os honorários dos Árbitros são os valores repassados à CAMES em decorrência da atividade do árbitro, designados pela Câmara, em conformidade com o seu regulamento, sendo que estes valores serão repassados aos árbitros somente após o trânsito em julgado do processo arbitral.
2.3. Excepcionalmente, se for o caso de instituição de Tribunal Arbitral, a taxa de administração do procedimento será calculada em 2.5 vezes o valor previsto na Tabela de Custas.
2.4. A parte vencida ressarcirá a parte vencedora quanto às custas e honorários suportados no curso do processo de arbitragem, conforme definido na sentença arbitral.
2.5. No valor da taxa de administração não estão incluídos eventuais custos tributários, que podem incidir na contratação do serviço de administração do procedimento (taxa de administração) e que devem ser arcados pelas partes.
3. Árbitro de Emergência
3.1. Será cobrado o valor correspondente a 70% (setenta por cento) da Tabela de Custas, a título de taxa de administração, adiantada pela parte que requereu a medida.
3.2. Os valores pagos em decorrência da utilização de Árbitro de Emergência são independentes e não serão descontados nos custos do processo principal.
4. Outros Custos
4.1. A parte que der causa à utilização de serviço de encomenda com aviso de recebimento pela CAMES, seja quando da Solicitação da Arbitragem, da inclusão de uma nova parte no processo arbitral ou em qualquer outro caso, será responsável pelo pagamento prévio do serviço no prazo de até 03 (três) dias úteis do recebimento da solicitação pela CAMES.
4.2. Todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento do processo, tais como periciais, taquigrafia, estenotipia, viagens, hospedagem, entre outras, serão pagas previamente pela parte que solicitou a diligência que originar a despesa, sendo que, na hipótese de diligência determinada pelo Árbitro, as despesas serão rateadas igualmente entre as partes.
5. Alterações no Valor da Causa
5.1. Se, no curso do processo, verificar-se que o valor econômico de litígio informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o processo, a CAMES e/ou Tribunal Arbitral procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de taxa de administração no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento do comunicado.
6. Forma de Pagamento
6.1. A taxa de registro, a taxa de administração e as custas eventuais deverão ser pagos, no prazo determinado, por meio de boleto bancário emitido pela CAMES.
7. Da Não Realização do Pagamento
7.1. No caso de algum custo do processo arbitral não for efetivamente quitado no prazo determinado, a arbitragem será suspensa por até 60 (sessenta) dias para aguardar a regularização do pagamento.
7.2. Transcorrido o prazo acima sem a devida regularização do pagamento, a arbitragem poderá ser extinta pela CAMES, sem prejuízo do direito de as partes reapresentarem os mesmos pedidos em nova arbitragem.
7.3. Extinta a arbitragem, não haverá devolução da taxa de administração paga anteriormente, bem como de outras custas eventuais.
8. Custas do procedimento de homologação de acordo
8.1. No procedimento de homologação de acordo cujo valor seja igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será cobrada taxa de administração no percentual de 2% (dois por cento) sobre o montante do acordo, sendo no mínimo R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais). Não será cobrada taxa de registro.
8.2. Nas homologações de acordo cujo valor seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observar-se-á o valor da tabela.
8.3. Considerando circunstâncias excepcionais, como o volume e complexidade da demanda, poderá ser definido valor distinto para o procedimento de que trata este item, mediante autorização da CAMES Brasil.
Alameda Santos, 1165,
sala 316, Jardim Paulista.
São Paulo/SP
CEP 01419-000
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.